O artigo 2.º da Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 20.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) é a entidade responsável pelos sistemas técnicos de teleassistência, podendo para o efeito recorrer a regimes de parceria para os instalar, assegurar e manter o seu funcionamento.
- 3 -As parcerias a celebrar para efeitos do número anterior devem especificar as condições de instalação, utilização e manutenção em funcionamento do serviço de teleassistência, bem como as respetivas características e componentes.