Alteração à Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de abril.
Alteração à Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de abril
O artigo 2.º da Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 20.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) é a entidade responsável pelos sistemas técnicos de teleassistência, podendo para o efeito recorrer a regimes de parceria para os instalar, assegurar e manter o seu funcionamento.
- 3 -As parcerias a celebrar para efeitos do número anterior devem especificar as condições de instalação, utilização e manutenção em funcionamento do serviço de teleassistência, bem como as respetivas características e componentes.
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o artigo 4.º da Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de abril, na sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 30 de dezembro de 2024.
A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
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