Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da área do Turismo e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais
Objeto
A presente portaria especifica as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da área do Turismo e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
Âmbito
Autoridade competente
A autoridade nacional competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais referidas no artigo anterior é o Instituto de Turismo de Portugal, I. P.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, em 15 de fevereiro de 2012.