Artigo 12.º
Compromissos opcionais
Redação registada como em vigor em 25/02/2015.
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Os beneficiários podem, ainda, a título de compromisso opcional:
- a)Manter a palha no solo, na ceifa das culturas de outono-inverno, ou nas culturas primavera-verão regadas, não efetuar pastoreio direto;
- b)Efetuar práticas culturais melhoradoras da estrutura do solo, em que os cereais de outono-inverno ocupem no máximo 50 % da superfície sob compromisso, encontrando-se pelo menos 25 % dessa superfície semeada com culturas dicotiledóneas, definidas em orientação técnica disponibilizada no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.