Artigo 49.º
Compromissos opcionais
Redação registada como em vigor em 25/02/2015.
Esta redação foi substituída em 21/10/2015. Ver a versão consolidada
Os beneficiários podem, ainda, a título de compromisso opcional:
- a)Manter as mesmas subparcelas de montado não sujeitas a pastoreio, até ao limite de 20 % da superfície sob compromisso, não sendo a mesma contabilizada para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do artigo anterior;
- b)Utilizar apenas corta-mato nas subparcelas inseridas em parcelas com IQFP igual a um.