- 1-Os beneficiários podem, ainda, a título de compromisso opcional:
- a)Manter as mesmas subparcelas de montado não sujeitas a pastoreio, até ao limite de 20 % da superfície sob compromisso, não sendo a mesma contabilizada para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do artigo anterior;
- b)Utilizar apenas corta-mato nas subparcelas inseridas em parcelas com IQFP igual a um.
- 2 -Uma vez assumidos os compromissos opcionais previstos na alínea a) do número anterior, este deve manter-se até ao final do período do compromisso do apoio.
Artigo 49.º — Compromissos opcionais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2015
Portaria n.º 374/2015 - 1.ª Série(20/10/2015)
Original