- 1 -As candidaturas são analisadas pelo IFAP., I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria.
- 2 -As candidaturas são aprovadas pela autoridade de gestão de acordo com os critérios de seleção previstos na presente portaria e com a dotação orçamental deste regime de apoios.
- 3 -A decisão é comunicada pelo IFAP, I. P., aos beneficiários na área reservada do respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 4 -O termo de aceitação é autenticado com a submissão da candidatura.
Artigo 72.º — Análise e decisão das candidaturas
Vigente desde: 25/02/2015
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Em vigor desde 25/02/2015