- 1 -As unidades dispõem de um regulamento interno de funcionamento que contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Direção técnica, direção clínica e mapa de pessoal, no qual seja indicado o número de profissionais por categoria, bem como o correspondente número de horas a afetar à unidade;
- b)Direitos e deveres dos utentes e seus familiares ou cuidadores informais;
- c)Serviços e cuidados disponíveis;
- d)Condições de pagamento do valor dia, por parte do utente, definidas para as unidades de internamento de média duração e reabilitação, de longa duração e manutenção e de ambulatório;
- e)Condições do depósito de bens;
- f)Condições de admissão, mobilidade, alta e reserva de lugar;
- g)Horários de funcionamento, nomeadamente, horário das refeições;
- h)Gestão de reclamações;
- i)Demais regras de funcionamento.
- 2 -O regulamento interno é elaborado pela entidade promotora e gestora da unidade e é enviado à ECR, para aprovação, antes da entrada em funcionamento da unidade.
Artigo 9.º — Regulamento interno das unidades
Vigente desde: 02/02/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2017