Primeira alteração à Portaria n.º 57/97, de 25 de janeiro
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 57/97, de 25 de janeiro.
Alteração ao artigo 3.º da Portaria n.º 57/97, de 25 de janeiro
O artigo 3.º da Portaria n.º 57/97, de 25 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«3.º Poderá o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., mediante a celebração de protocolo, fazer participar associações juvenis e outras entidades privadas sem fins lucrativos na gestão do Programa Jovens Criadores.»
Aditamento à Portaria n.º 57/97, de 25 de janeiro
É aditado à Portaria n.º 57/97, de 25 de janeiro, o artigo 1.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 1.º-A
O Programa Jovens Criadores visa apoiar a criação e produção, por jovens, de atividades culturais e artísticas, bem como a sua difusão.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 7 de fevereiro de 2018.
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