É aditado à Portaria n.º 57/97, de 25 de janeiro, o artigo 1.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 1.º-A
O Programa Jovens Criadores visa apoiar a criação e produção, por jovens, de atividades culturais e artísticas, bem como a sua difusão.
É aditado à Portaria n.º 57/97, de 25 de janeiro, o artigo 1.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 1.º-A
O Programa Jovens Criadores visa apoiar a criação e produção, por jovens, de atividades culturais e artísticas, bem como a sua difusão.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2018