- 1 -Os encargos resultantes do contrato não excedem, em cada ano económico, as importâncias seguintes, IVA incluído à taxa legal em vigor:
Ano de 2019 - (euro) 242.925,00 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco euros);
Ano de 2020 - (euro) 242.925,00 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco euros);
Ano de 2021 - (euro) 242.925,00 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco euros);
Ano de 2022 - (euro) 242.925,00 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco euros).
- 2 -A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.
Artigo 2.º
Vigente desde: 10/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2019