- 1 -Constituem fundamento para a revogação da autorização do benefício fiscal, sem prejuízo de instauração de processo por infração tributária nos termos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias, a violação ou cessação dos pressupostos do benefício e a inobservância imputável ao beneficiário das condições exigidas no artigo 2.º
- 2 -Em caso de violação dos pressupostos do beneficio fiscal, é ainda liquidado o imposto que se mostre devido.
- 3 -Considera-se que há violação dos pressupostos do benefício fiscal, designadamente, em caso de:
- a)Utilização de produtos sem reconhecimento prévio do benefício fiscal;
- b)Utilização dos produtos autorizados em fim ou atividade diferente do declarado;
- c)Utilização de produtos em equipamentos não autorizados.
Artigo 11.º — Revogação do benefício
Vigente desde: 27/02/2020
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Em vigor desde 27/02/2020