Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, os pedidos de isenção devem ainda ser acompanhados dos seguintes documentos e elementos de informação:
- a)Fotocópia de documento de licenciamento das instalações onde são utilizados os produtos, quando exigível e a localização das mesmas;
- b)A designação comercial e a indicação do respetivo código NC dos produtos a utilizar;
- c)A indicação dos produtos a fabricar e ou da utilização a que se destinam, devendo indicar-se, no caso de embalagens para venda a retalho, a capacidade unitária das mesmas.