- 1 -Os abastecimentos efetuados a equipamentos autorizados são registados através dos cartões eletrónicos atribuídos às entidades beneficiárias, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 2 -Os beneficiários da isenção devem comunicar à alfândega de reconhecimento qualquer alteração aos elementos referidos no artigo 36.º
Artigo 38.º — Obrigações
Vigente desde: 27/02/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/02/2020