- 1 -Os pedidos de benefício fiscal, para além dos documentos previstos no artigo 4.º devem ainda ser acompanhados de manifesto, contendo a identificação dos equipamentos destinados a serem abastecidos com gasóleo colorido e marcado, de prova da respetiva titularidade ou legítima detenção, e de documentos que comprovem a titularidade das áreas declaradas, com identificação do tipo de ocupação cultural, rega e, na ocorrência de atividade pecuária, de indicação do número e espécie dos animais.
- 2 -A comprovação da titularidade ou da legítima detenção dos equipamentos manifestados deve ter em conta, designadamente, os seguintes critérios:
- a)No caso dos tratores agrícolas de rodas, deve ser apresentado o respetivo livrete e título de registo de propriedade ou documento único;
- b)Para os restantes equipamentos deve ser apresentado o respetivo documento de aquisição ou declaração emitida pela junta de freguesia da área do candidato ao benefício, atestando a sua legítima detenção;
- c)No caso de o equipamento constituir propriedade de terceiros, deve ser apresentada uma declaração de cedência em conformidade.
Artigo 45.º — Pedido
Vigente desde: 27/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2020