- 1 -Da notificação do ato de reconhecimento deve constar o número do titulo de isenção, indicação das designações comerciais e os respetivos códigos da nomenclatura combinada (código NC) dos produtos para os quais foi reconhecida a isenção.
- 2 -No caso dos benefícios concretizados através da utilização de gasóleo colorido e marcado a notificação do ato de reconhecimento é acompanhada do envio de cartão eletrónico previsto no número seguinte.
Artigo 5.º — Notificação do reconhecimento
Vigente desde: 27/02/2020
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Em vigor desde 27/02/2020