Aprova o modelo de declaração da contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (modelo 56) a vigorar a partir do ano 2021
Objeto
Documentação
Procedimentos
Dedução de despesas de investigação e desenvolvimento
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 2 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 1 de março de 2021.
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