Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental
Os artigos 8.º e 19.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Trabalhos e equipamentos de embelezamento e de manutenção, nomeadamente arranjo de espaços verdes, com exceção do previsto na alínea q) do n.º 1 e dos casos em que tais intervenções sejam exigidas por autoridade pública, instalação de campos desportivos, adequação de espaços para espetáculos, instalação de bares, aquisição de vídeos e televisões, com exceção do previsto na alínea m) do n.º 1, instalação de imagens de marca e logótipos e de equipamentos de recreio;
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 6 -[...]
Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Caso as alterações técnicas impliquem acréscimo de custos, pode ser considerado o aumento do apoio público desde que observadas as seguintes condições:
- a)(Revogada.)
- b)As alterações e necessidade de aumento do apoio público sejam devidamente justificadas;
- c)O acréscimo de custos respeite a despesas elegíveis;
- d)As alterações em causa estejam em conformidade com as regras da contratação pública; e
- e)Exista disponibilidade financeira para acomodar o aumento de apoio solicitado.
- 3 -A condição prevista na alínea e) do número anterior é dispensada no caso de a entidade beneficiária ter outra(s) operação(ões) aprovada(s) ao abrigo do presente regime em que desista, total ou parcialmente, do apoio que lhe está atribuído, em montante igual ou superior ao do aumento de apoio pretendido.