- 1 -Os mecanismos de interoperabilidade previstos no artigo 3.º são implementados no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da presente portaria ou, caso as condições técnicas o permitam, em data anterior.
- 2 -A concretização dos mecanismos de interoperabilidade previstos no artigo 3.º é efetuada mediante protocolo a celebrar entre as entidades competentes das áreas governativas da segurança social e da justiça.
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2024