Procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio
Objeto
A presente portaria procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo tramitado junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).
Critérios de aferição da carência de meios
São considerados arrendatários em situação de carência de meios, no âmbito do procedimento especial de despejo, os beneficiários de:
Procedimento de aferição
A aferição da existência de carência de meios do arrendatário é realizada pelo BAS, após a admissão do requerimento de despejo, de forma automática, com recurso aos mecanismos de interoperabilidade estabelecidos entre os sistemas de informação dos serviços da segurança social e da justiça e de acordo com os critérios previstos no artigo anterior.
Encaminhamento para as entidades competentes
Notificação ao arrendatário
Na notificação ao arrendatário do procedimento especial de despejo, são indicados os serviços públicos a que se pode dirigir, caso não tenha alternativa habitacional, designadamente o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) do município da sua área de residência, bem como a possibilidade de o arrendatário requerer a suspensão e diferimento da desocupação do locado.
Medidas de segurança
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 9 de fevereiro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 9 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Habitação, Marina Sola Gonçalves, em 10 de fevereiro de 2024.
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