- 1 -A dotação disponível global para financiamento do presente programa é de € 30 000 000 (trinta milhões de euros), com recurso exclusivamente a verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., dos quais € 15 000 000 (quinze milhões de euros) a título não reembolsável e os demais € 15 000 000 (quinze milhões de euros) a título reembolsável, nos termos e condições definidas no presente Regulamento.
- 2 -Por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo, a dotação orçamental referida no número anterior pode ser aumentada, por recurso exclusivamente a verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., e em função das necessidades que vierem a registar-se durante a utilização da presente linha de apoio financeiro.
Artigo 2.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 16/04/2026
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Em vigor desde 16/04/2026