Não são elegíveis as despesas a realizar com:
- a)Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- b)Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- c)Trabalhos da entidade beneficiária para ela própria, observando-se o disposto no número seguinte;
- d)Pagamentos em numerário num quantitativo unitário superior a € 250 (duzentos e cinquenta euros);
- e)Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante do apoio financeiro a conceder ou das despesas elegíveis da operação;
- f)Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- g)Juros e encargos financeiros;
- h)Fundo de maneio;
- i)Publicidade corrente.