- 1 -Com a aprovação do programa Crescer com o Turismo, através da presente portaria, é revogado o Despacho Normativo n.º 7/2023, de 17 de maio, do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, e respetiva regulamentação, que criou e regulamentou a Linha + Interior Turismo.
- 2 -A revogação a que se refere o número anterior não prejudica a análise e decisão, de acordo com o respetivo quadro regulamentar, das candidaturas já apresentadas à Linha + Interior Turismo, assim como a execução dos respetivos projetos aprovados nos termos regulamentares vigentes à data da sua aprovação.
- 3 -Aos projetos aprovados na Linha + Interior Turismo aplica-se, no que diz respeito ao início dos projetos, a disciplina normativa constante da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 6.º do Regulamento em anexo à presente portaria.
Artigo 2.º — Norma revogatória e disposição transitória
Vigente desde: 16/04/2026
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Em vigor desde 16/04/2026