Cria e regulamenta o programa Crescer com o Turismo.
Objeto
É criado o programa Crescer com o Turismo, que se rege pelo regulamento constante do anexo à presente portaria.
Norma revogatória e disposição transitória
Repristinação
Calendário de execução dos projetos
Os prazos para início e para conclusão dos projetos a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º dos Despachos Normativos n.os 1-B/2022 e 1-C/2022, ambos de 7 de janeiro, e a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 14/2022, de 18 de outubro, podem ser prorrogados, se for demonstrada a existência de motivo devidamente fundamentado para o efeito e aceite pelo Turismo de Portugal, I. P.
Entrada em vigor e cessação da vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2026 ou após se esgotar o orçamento definido no artigo 2.º do Regulamento em anexo à presente portaria.
Objeto e âmbito territorial
Dotação orçamental
Entidades beneficiárias
Projetos enquadráveis
Condições de elegibilidade das entidades beneficiárias
Condições de elegibilidade dos projetos
Critérios de seleção
Despesas elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis as despesas a realizar com:
Aquisições de bens e serviços
Candidaturas
Decisão e formalização
Natureza, intensidade e limite do apoio
Obrigações das entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
Anulação do Termo de Aceitação
Acompanhamento, controlo e auditoria
Cumulação de apoios
Os apoios a conceder no âmbito do presente programa não são cumuláveis, para as mesmas despesas elegíveis, com outros apoios da mesma natureza e com o mesmo fim.
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
No caso dos incentivos a empresas previstos no presente Regulamento, os mesmos respeitam o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
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