A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2026 ou após se esgotar o orçamento definido no artigo 2.º do Regulamento em anexo à presente portaria.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e cessação da vigência
Vigente desde: 16/04/2026
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Em vigor desde 16/04/2026