A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Caiada - Furo
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 34 170,306 3
- 202 239,870 9
2
- 34 161,190 3
- 202 238,644 2
3
- 34 159,191 5
- 202 246,352 9
4
- 34 169,783 5
- 202 248,502 1
5
- 34 170,800 3
- 202 242,753 9
6
- 34 169,813 6
- 202 242,574 1
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Caiada - Furo
119947452