Artigo 15.º
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- 1 -Caso qualquer fatura não tenha sido regularizada na data do seu vencimento, o montante em dívida começará a vencer juros de mora à taxa de 10,06 % ao ano.
- 2 -A taxa de juros de mora a que se refere o número anterior é uma taxa simples, calculada dia a dia sobre o montante em dívida.
- 3 -Os juros são calculados e facturados em euros.