Podem beneficiar das ajudas previstas neste capítulo os produtores agrícolas que revistam a natureza pública ou privada.
Artigo 58.º — [...]
Vigente desde: 02/06/2005
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Em vigor desde 02/06/2005
Podem beneficiar das ajudas previstas neste capítulo os produtores agrícolas que revistam a natureza pública ou privada.
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