- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -Sem prejuízo dos casos referidos no número anterior, os beneficiários ficam desvinculados dos compromissos, sem devolução das ajudas, nomeadamente, nas seguintes situações de força maior:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -Os casos referidos na alínea c) do n.º 1, bem como os casos de força maior referidos no número anterior e as respectivas provas, devem ser comunicados ao INGA, por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da ocorrência, sem prejuízo de impedimento devidamente justificado.
- 4 -Sempre que o beneficiário não tenha podido respeitar os compromissos devido aos casos de força maior referidos no n.º 2, conservará o seu direito à totalidade da ajuda do ano em que o facto ocorreu, excepto se foi impedido de iniciar o cumprimento dos compromissos.
Artigo 91.º — [...]
Vigente desde: 02/06/2005
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Em vigor desde 02/06/2005