Autoriza os serviços do Instituto dos Registos e do Notariado nas lojas do cidadão onde não se encontre representado o governo civil competente em razão do território a receber requerimentos tendentes à concessão do passaporte electrónico português e a proceder à recolha dos dados pessoais dos respectivos requerentes
Recepção de requerimentos
Regime das receitas
Revertem a favor do governo civil competente todas as taxas devidas pelos actos praticados nos termos do artigo anterior.
Produção de efeitos
O regime decorrente da presente portaria começa a ser aplicado no 1.º dia do 2.º mês posterior ao da respectiva publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 23 de Junho de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 22 de Junho de 2010.