- 1 -Nas lojas do cidadão onde não se encontre representado o governo civil competente em razão do território, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado podem receber requerimentos tendentes à concessão do passaporte electrónico português e proceder à recolha de dados pessoais dos respectivos requerentes, utilizando para o efeito o equipamento de que dispõem para o processo homólogo tendente à obtenção de cartão de cidadão.
- 2 -O processo é submetido, via sistema de informação do PEP, a decisão do governo civil competente, aplicando-se todas as regras de segurança e seguindo-se todos os trâmites legalmente previstos.
- 3 -Para a prossecução dos objectivos do n.º 1, deverão ser celebrados protocolos entre os governos civis e o Instituto dos Registos e do Notariado.
Artigo 1.º — Recepção de requerimentos
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010