O regime decorrente da presente portaria começa a ser aplicado no 1.º dia do 2.º mês posterior ao da respectiva publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 23 de Junho de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 22 de Junho de 2010.