- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, de valor igual a 100 % das despesas elegíveis.
- 2 -(Revogada.)
Artigo 10.º — Forma, limite e montantes dos apoios
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2012
Portaria n.º 201/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)
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