Artigo 10.º
Forma, limite e montantes dos apoios
Redação registada como em vigor em 16/07/2010.
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- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, de valor igual a 100 % das despesas elegíveis.
- 2 -A taxa máxima de co-financiamento do FEADER para as operações aprovadas é de 50 %.