- 1 -A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre cada um dos beneficiários e o IFAP, I. P.
- 2 -O IFAP, I. P., envia o contrato de financiamento ao beneficiário, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de receção da decisão do gestor, o qual dispõe de 20 dias úteis para devolução do mesmo devidamente firmado, sob pena de caducidade do direito à celebração do contrato, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de março.
- 3 -O beneficiário dispõe de 20 dias úteis para devolução do contrato devidamente assinado, sob pena de caducidade da decisão de aprovação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/2009, de 20 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 69/2010, de 16 de Junho.
Artigo 15.º — Contrato de financiamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2012
Portaria n.º 201/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)
Original