Artigo 15.º
Contrato de financiamento
Redação registada como em vigor em 16/07/2010.
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- 1 -A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre cada um dos beneficiários e o IFAP, I. P.
- 2 -O IFAP, I. P., envia o contrato ao beneficiário no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção da decisão do gestor.
- 3 -O beneficiário dispõe de 20 dias úteis para devolução do contrato devidamente assinado, sob pena de caducidade da decisão de aprovação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/2009, de 20 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 69/2010, de 16 de Junho.