A operação está sujeita a controlo a partir da data da celebração de contrato de financiamento podendo ser efectuado sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório de controlo.
Artigo 21.º — Controlo
Vigente desde: 16/07/2010
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Em vigor desde 16/07/2010