Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Redação registada como em vigor em 16/07/2010.
Esta redação foi substituída em 03/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Constituem critérios de elegibilidade dos beneficiários:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídos;
- b)Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- c)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000;
- d)Disporem de contabilidade actualizada de acordo com a legislação em vigor;
- e)Assegurarem os meios humanos e materiais adequados à realização da operação, nomeadamente quadros com aptidão técnica e experiência para as actividades elegíveis;
- f)Apresentarem, quando aplicável, um acordo de parceria onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria.
- 2 -Ao beneficiário a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º não se aplica o disposto no número anterior.