- 1 -Constituem critérios de elegibilidade dos beneficiários:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídos;
- b)[Revogada.]
- c)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000;
- d)[Revogada.]
- e)Assegurarem os meios humanos e materiais adequados à realização da operação, nomeadamente quadros com aptidão técnica e experiência para as actividades elegíveis;
- f)Apresentarem, quando aplicável, um acordo de parceria onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria.
- 2 -Ao beneficiário a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º não se aplica o disposto no número anterior.
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2012
Portaria n.º 201/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)
Original