O presente Regulamento é aplicável à exploração de redes de distribuição de televisão por cabo, para uso público, no território nacional, por parte de operadores devidamente autorizados nos termos do Decreto-Lei n.º 292/91, de 13 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/05/1995
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Em vigor desde 26/05/1995