Actualiza o Estatuto Laboral dos Trabalhadores das Associações de Beneficiários
Período normal de trabalho dos restantes trabalhadores
Férias
2.º A presente portaria entra em vigor nos termos legais.
Ministérios da Agricultura e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 7 de Abril de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.