Artigo 12.º
Avaliação periódica
Redação registada como em vigor em 30/06/1995.
Esta redação foi substituída em 28/10/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -Os militares dos quadros permanentes (QP) e os militares em regime de contrato (RC) ou em regime de voluntariado (RV), na efectividade do serviço, são avaliados semestralmente, com referência a l de Janeiro e a 1 de Julho de cada ano.
- 2 -As avaliações semestrais não se realizam em relação aos militares nas seguintes situações:
- a)De licença para estudos;
- b)Na inactividade temporária por doença ou acidente.