- 1 -Os militares dos quadros permanentes (QP) e os militares em regime de contrato (RC) ou de voluntariado (RV), na efectividade de serviço, são avaliados anualmente, com referência a 1 de Janeiro de cada ano.
- 2 -As avaliações anuais não se realizam em relação aos militares nas seguintes situações:
- a)De licença para estudos;
- b)Na inactividade temporária por doença ou acidente.
Artigo 12.º — Avaliação periódica
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/10/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2002
Portaria n.º 1380/2002 - 1.ª Série(23/10/2002)
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