A avaliação da formação é confidencial, sem prejuízo da publicação dos resultados finais das acções de formação ou de outros elementos que devam ou possam ser do conhecimento geral.
Artigo 33.º — Confidencialidade
Versão 2Vigente desde: 30/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1995
Original