Os elementos do registo disciplinar a apreciar são os seguintes:
- a)Louvores individuais e recompensas atribuídos;
- b)Condecorações atribuídas;
- c)Sanções penais e disciplinares aplicadas.
Os elementos do registo disciplinar a apreciar são os seguintes:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1995