Artigo 35.º
Elementos de avaliação
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
Os elementos do registo disciplinar a apreciar são os seguintes:
- a)Louvores individuais e recompensas atribuídos;
- b)Condecorações atribuídas;
- c)Sanções penais e disciplinares aplicadas.