- 1 -Compete às repartições da DSP a manutenção actualizada do registo disciplinar dos militares, o qual faz parte integrante do seu processo individual.
- 2 -Do registo disciplinar são fornecidos, conforme adequado, os elementos requeridos às entidades competentes para procederem à sua avaliação.
- 3 -Para além dos órgãos de gestão do pessoal, no seu próprio âmbito, são competentes para procederem à avaliação disciplinar dos militares o CA, o CSDA e os CC.
Artigo 37.º — Competências
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