- 1 -Considera-se que os militares têm avaliações desfavoráveis quando, de forma continuada, o seu comportamento, actividades militares ou aspectos intelectuais e profissionais, sejam referidos em termos negativos em quaisquer documentos emanados de serviços oficiais, devidamente validados, que legalmente devam ser incluídos nos processos individuais.
- 2 -Os documentos do processo individual que contenham avaliações susceptíveis de serem consideradas desfavoráveis não podem ser considerados em actos de gestão do pessoal sem previamente terem sido dados a conhecer ao militar a que reportam.
Artigo 41.º — Avaliações desfavoráveis
Versão 2Vigente desde: 30/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1995
Original