- 1 -Os processos individuais são organizados e mantidos em arquivo nas correspondentes repartições da DSP.
- 2 -Os processos individuais são de acesso e utilização exclusivos dos órgãos de gestão do pessoal, de acordo com as respectivas competências, devendo os seus responsáveis tomar as medidas adequadas à sua salvaguarda e fazer aprovar as correspondentes listas de acesso autorizado.
- 3 -A reprodução, total ou parcial e sob qualquer forma, dos processos individuais é interdita, excepto para organização dos processos de avaliação do mérito ou para a execução de tarefas próprias dos órgãos indicados no n.º 2.
Artigo 43.º — Organização e arquivo
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