Artigo 43.º
Organização e arquivo
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -Os processos individuais são organizados e mantidos em arquivo nas correspondentes repartições da DSP.
- 2 -Os processos individuais são de acesso e utilização exclusivos dos órgãos de gestão do pessoal, de acordo com as respectivas competências, devendo os seus responsáveis tomar as medidas adequadas à sua salvaguarda e fazer aprovar as correspondentes listas de acesso autorizado.
- 3 -A reprodução, total ou parcial e sob qualquer forma, dos processos individuais é interdita, excepto para organização dos processos de avaliação do mérito ou para a execução de tarefas próprias dos órgãos indicados no n.º 2.